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MEI tem até 31 de maio para enviar declaração anual à Receita Federal

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para encaminhar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O documento é exigido de todas as empresas enquadradas como MEI, inclusive aquelas que não registraram movimentação financeira durante 2025. A entrega da declaração é realizada de forma eletrônica, por meio do aplicativo MEI ou do Portal do Simples Nacional.

Na DASN-SIMEI, o empresário deve informar o faturamento bruto obtido no ano civil anterior e apontar se houve contratação de funcionário no período. O procedimento comprova que o negócio permanece dentro das regras do regime tributário simplificado, cujo limite de receita anual está fixado em R$ 81 mil. A declaração deve ser apresentada uma única vez por exercício, sempre até o último dia de maio.

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa de 2% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos informados, sendo o valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade financeira, a omissão pode ocasionar a suspensão do CNPJ, dificultar a emissão de certidões, comprometer o acesso a linhas de crédito e inviabilizar o recebimento de benefícios previdenciários vinculados à categoria.

Para auxiliar os empreendedores que ainda não finalizaram o envio, o Sebrae de Mato Grosso do Sul promove, entre 25 e 29 de maio, a Semana do MEI 2026. A iniciativa disponibiliza atendimentos gratuitos voltados à formalização, regularização, conferência de pendências e orientação sobre a própria declaração anual. As atividades são voltadas a microempreendedores individuais de todo o Estado.

Em Campo Grande, os serviços presenciais ocorrem em cinco locais: sede do Sebrae/MS, Unidade Parati/Aero Rancho, Pátio Central Shopping, Sala da Mulher Empreendedora e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). Em cada ponto há equipes capacitadas para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento correto da DASN-SIMEI, além de orientar quanto à emissão de guias, alteração cadastral e planejamento financeiro.

No interior, a programação inclui palestras e oficinas destinadas a aprimorar a gestão dos pequenos negócios. Entre os destaques está a participação da empresária e influenciadora Alice Salazar, que abordará estratégias de empreendedorismo e o uso da internet para a prospecção de clientes. As apresentações pretendem fornecer caminhos práticos para ampliar faturamento e consolidar a presença digital das marcas.

O Sebrae recomenda que o empreendedor reúna previamente todas as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas em 2025, bem como comprovantes de compras relacionadas ao negócio, para calcular o faturamento bruto. Caso exista empregado registrado, é obrigatório informar essa condição na declaração. O aplicativo MEI e o portal disponibilizam orientações passo a passo e permitem o acompanhamento do processamento do documento.

Mesmo o MEI sem receitas ou despesas precisa cumprir a obrigação acessória. Nesses casos, o valor de faturamento deve ser declarado como zero, garantindo que o CNPJ permaneça regular e apto a emitir notas fiscais, participar de licitações e contratar crédito. O descumprimento gera restrições junto à Receita Federal e pode levar ao cancelamento definitivo do registro.

Após o envio, o sistema emite recibo de entrega, que deve ser arquivado junto à documentação da empresa por, no mínimo, cinco anos. O comprovante pode ser solicitado em fiscalizações ou na contratação de serviços financeiros. Caso o contribuinte perceba erro após o envio, é possível transmitir declaração retificadora, desde que contenha as informações corretas referentes ao mesmo período.

Além do respaldo presencial, o Sebrae disponibiliza atendimento telefônico e canais digitais voltados a dúvidas tributárias. O serviço funciona em horário comercial e oferece suporte para geração de guias de pagamento mensais (DAS), adequação cadastral e demais obrigações do regime. O órgão ressalta que a regularidade fiscal é pré-requisito para o acesso a programas de incentivo e a oportunidades de crédito direcionadas ao segmento.

O prazo de 31 de maio não será prorrogado pela Receita Federal. Portanto, o microempreendedor que pretende evitar sanções deve concluir o procedimento dentro do calendário oficial. O envio antecipado reduz o risco de sobrecarga nos sistemas eletrônicos nos últimos dias e garante tempo para corrigir eventuais inconsistências. Com a declaração em dia, o MEI mantém o CNPJ ativo e preserva a condição simplificada de tributação para o próximo exercício.

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