Micro e pequenas empresas têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para definir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no próximo ano. O prazo é o mesmo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027. A informação foi confirmada pela Agência Brasil e reforça a urgência do planejamento tributário neste fim de ano.
A decisão é crucial devido à transição para o novo modelo de tributação do consumo. Empresas que não formalizarem a opção pelo regime regular continuarão recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada do Simples. Nesse modelo, a alíquota é variável, dependendo do tipo e do porte do negócio, e o valor é rateado entre diferentes tributos.
Antecipação do calendário
O Simples Nacional atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opção para quem deseja aderir ao regime a partir de janeiro de 2027. Tradicionalmente, a escolha ocorria em janeiro de cada ano, mas para 2027, o processo foi adiantado para 2026, visando dar mais previsibilidade aos empresários.
Inicialmente, a data-limite era 30 de setembro. No entanto, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. A regulamentação, editada no fim de setembro, incorporou os novos tributos, IBS e CBS, ao regime simplificado. A escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro de 2026, com validade de janeiro a junho.
Quem não formalizar essa opção manterá os tributos dentro do Simples no primeiro semestre. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Embora o documento original mencione que a escolha “deveria ter sido feita em setembro”, a orientação central para o regime regular é observar a data final de 30 de outubro.
Impacto na cadeia de fornecedores
A opção pelo regime regular pode impactar significativamente empresas que vendem para outras empresas. Isso ocorre pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve se limitar apenas à alíquota. É necessário considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a capacidade de gerar créditos, a formação de preços e o efeito dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.
Na prática, a escolha exige simulação detalhada. O mesmo regime pode ter efeitos diferentes conforme o setor, o tipo de comprador, a estrutura de custos e a forma como a empresa organiza suas notas fiscais e preços. Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Contudo, recomenda-se verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisa fazer nova opção. Já os negócios que desejarem retirar esses tributos da sistemática simplificada devem formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação do calendário criou uma janela para desistência, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, para reverter a inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento regular dos novos tributos.
Em outro trecho do documento, afirma-se que quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Como ambos os marcos aparecem no material, as empresas devem observar o recorte aplicável a cada decisão antes de formalizar o cancelamento. O cancelamento será irretratável, impedindo nova opção para efeitos em 2027. A mudança permite identificar pendências antes do início do ano, com prazo para correção em caso de indeferimento por problemas regularizáveis.
O Microempreendedor Individual (MEI) segue com calendário próprio. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro não se aplica aos microempreendedores individuais. Com a concentração de decisões em 2026 para efeitos em 2027, contadores e empresários precisam antecipar a análise tributária. A recomendação é simular os dois cenários: manter IBS e CBS no Simples ou recolher pelo regime regular.
É essencial revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento de caixa para o próximo ano. Para quem depende da regularização de pendências até sexta-feira, a decisão vai além da burocracia. Ela definirá como a empresa recolherá tributos, formará preços e organizará o fluxo financeiro no primeiro ano de vigência das novas regras da reforma tributária.







