O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu nesta quinta-feira, 25, o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, responsável por revisar as regras que tratam da prestação de serviços em dias de feriado. O documento, entregue ao ministro Luiz Marinho por representantes de trabalhadores e de empregadores, apresenta uma minuta de portaria que pode alterar de forma permanente a autorização para o funcionamento de determinados segmentos dos setores de comércio, bens, serviços e turismo.
Instalado em fevereiro deste ano, o grupo tripartite foi criado para aperfeiçoar a Portaria MTE nº 3.665/2023, atualmente em vigor. O texto de 2023, que passará a produzir efeitos em 27 de maio de 2026, condiciona o trabalho no comércio durante feriados à existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronais e laborais, restabelecendo, assim, a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000.
A proposta encaminhada ao ministério solicita que algumas atividades consideradas essenciais nos ramos de comércio, serviços e turismo recebam autorização permanente para operar nos feriados, independentemente de negociações anuais. A intenção das bancadas é dar maior previsibilidade a empresas e empregados em setores onde a paralisação total é vista como impraticável, mantendo, porém, a necessidade de observância às condições pactuadas em acordos coletivos.
Depois de receber o material, Luiz Marinho agradeceu o empenho das entidades e reforçou que o ministério conduzirá uma análise jurídica antes de qualquer assinatura. Segundo o titular da pasta, o governo federal continuará atuando como mediador, estimulando o entendimento direto entre as partes:
— “Às vezes, dialogar demanda mais tempo, mas o resultado costuma ser mais efetivo. Se trabalhadores e empregadores chegam a um consenso, a intervenção governamental torna-se desnecessária. Nosso papel é coordenar, estimular e, quando preciso, provocar o diálogo”, resumiu o ministro durante a entrega do relatório.
Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o vice-presidente Guiomar Vidor classificou o processo de negociação como maduro e afirmou que a proposta abrange atividades que não podem ser totalmente suspensas em feriados. De acordo com Vidor, a minuta estabelece parâmetros para utilização da mão de obra nesses dias, respeitando as particularidades de cada segmento e os direitos previstos na legislação trabalhista.
Do lado patronal, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo DallAcqua Junior, elogiou a condução do ministério. Para ele, a postura de Marinho reforça a autonomia da negociação coletiva ao permitir que as soluções partam dos “operadores diretos” da relação de trabalho, com o Estado atuando apenas como facilitador.
Com a entrega do relatório, o próximo passo será o parecer da área jurídica do MTE, que avaliará a conformidade da minuta com a legislação vigente. Caso não sejam identificados obstáculos, o texto poderá ser assinado como nova portaria, formalizando a autorização permanente para o trabalho em feriados nas atividades listadas. Ainda não há prazo definido para a conclusão dessa etapa.
A discussão sobre o funcionamento do comércio em feriados envolve interesses distintos. Para os trabalhadores, a principal preocupação é garantir compensação financeira e condições adequadas quando convocados. Para as empresas, o foco recai sobre a necessidade de manter a operação em datas de grande movimento, como feriados prolongados e celebrações regionais que impulsionam o consumo.
A Portaria nº 3.665/2023, que motivou a criação do grupo tripartite, já havia provocado debates ao condicionar o trabalho a negociações coletivas. A nova proposta busca equilibrar os objetivos de proteção ao trabalhador e a demanda empresarial por continuidade operacional, definindo parâmetros claros e duradouros. Segundo as entidades, a autorização permanente reduzirá incertezas e litígios, ao mesmo tempo em que preservará a participação dos sindicatos na fixação de contrapartidas, como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias e fornecimento de transporte ou alimentação.
Até que o parecer jurídico seja concluído, permanecem válidas as regras atuais: para abrir as portas em feriados, estabelecimentos do comércio em geral precisam de Convenção Coletiva de Trabalho autorizando a prática. Caso a nova portaria seja editada, somente as atividades expressamente citadas no texto receberão dispensa dessa exigência, embora outras condições pactuadas entre patrões e empregados continuem obrigatórias.
O Ministério do Trabalho não antecipou quais ramos específicos obtiveram a autorização permanente. A lista definitiva será divulgada apenas após a assinatura da portaria, etapa que dependerá do aval jurídico. Enquanto isso, trabalhadores e empregadores aguardam a formalização das mudanças para programar escalas, contratos e investimentos voltados às datas de maior fluxo de consumidores.









