O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul enviou notificação à rede varejista Havan solicitando esclarecimentos sobre o uso da bandeira nacional nas sacolas entregues aos clientes. A medida provocou reação imediata do proprietário da empresa, Luciano Hang, que publicou vídeo nas redes sociais contestando a iniciativa e declarando que não retirará o símbolo dos materiais promocionais.
Segundo Hang, a notificação foi motivada por denúncia anônima recebida pelo MPF. No vídeo, o empresário classificou o procedimento como perseguição, questionou a prioridade do órgão e informou que a equipe jurídica da Havan já apresentou resposta formal. “Estamos demonstrando patriotismo e não iremos mudar a estampa das sacolas”, afirmou.
A manifestação pública foi acompanhada de posicionamento do diretor de Relações com Investidores da companhia, Edson Diegoli. Ele confirmou o recebimento da notificação e disse que o documento impede o uso da bandeira. A empresa, contudo, sustenta que a distribuição gratuita das sacolas afasta eventual infração à legislação que regula os símbolos nacionais.
Legislação sobre símbolos nacionais
O debate gira em torno da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que estabelece diretrizes para a apresentação e a utilização da bandeira, do hino, das armas e do selo nacionais. O artigo 31 da norma considera desrespeito qualquer alteração de forma, cores, proporções ou inscrições no pavilhão brasileiro. O mesmo dispositivo proíbe a reprodução da bandeira em rótulos ou invólucros de produtos destinados à venda.
Para o MPF, as sacolas distribuídas pela Havan poderiam ser enquadradas como invólucros de produtos, ainda que não tenham valor comercial direto. A defesa da empresa argumenta o oposto: por não serem comercializadas, as embalagens não se enquadram na restrição legal. A interpretação do alcance do artigo 31 é ponto central do embate.
Episódios anteriores
O questionamento atual não é inédito. Em 2019, o Ministério Público também notificou Hang pelo uso da bandeira nacional em cartões de compras gratuitos distribuídos pela rede. À época, o empresário declarou que o material representava ação patriótica da marca. Na mesma ocasião, informou que pretendia buscar apoio político para discutir possíveis ajustes na legislação vigente.
No vídeo desta semana, Hang relembrou ainda outro episódio, de 2026, quando o Ministério Público questionou a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma unidade da Havan em São Luís, no Maranhão. Na mensagem, o empresário sugeriu que as autuações integram sequência de iniciativas contrárias à imagem da companhia.
Posição do Ministério Público
Até o momento, o MPF de Mato Grosso do Sul não divulgou detalhes adicionais sobre a investigação nem respondeu aos pedidos de esclarecimento encaminhados pela imprensa. A notificação inicial se limita a solicitar informações à empresa, etapa que antecede eventual abertura de procedimento mais abrangente.
O órgão costuma fundamentar questionamentos desse tipo na necessidade de proteger os símbolos nacionais contra usos considerados inadequados ou comerciais. A lei em vigor prevê multa e apreensão de material em caso de infração, mas eventuais sanções dependem de pareceres técnicos e decisão judicial.
Próximos passos
Com a entrega da resposta jurídica, a Havan aguarda manifestação do MPF para saber se o procedimento será arquivado ou transformado em inquérito civil público. Enquanto não há definição, a rede mantém a distribuição das sacolas com a ilustração da bandeira.
Luciano Hang reiterou, nas redes sociais, que seguirá utilizando o símbolo em materiais institucionais. Ele argumenta que a exposição da bandeira não afronta a legislação e representa ato de respeito ao país. Do outro lado, o Ministério Público deve analisar se a prática configura irregularidade à luz da Lei nº 5.700/1971.
O impasse reacende debate sobre os limites entre manifestação patriótica de empresas privadas e as restrições legais aplicáveis aos símbolos nacionais. Caso o MPF conclua que houve infração, poderá recomendar a retirada da estampa, aplicar multa ou recorrer ao Judiciário para garantir cumprimento da lei. Se entender que não houve violação, o procedimento será arquivado.
Enquanto isso, a discussão permanece aberta e pode influenciar outras companhias que utilizam a bandeira em embalagens, campanhas publicitárias ou materiais promocionais. A eventual definição do caso Havan tende a servir de referência para futuras análises do Ministério Público e para o posicionamento de empresas interessadas em associar suas marcas a símbolos oficiais do país.








