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Governo de MS declara quatro áreas em Ponta Porã de utilidade pública para asfaltar a MS-380

O Governo de Mato Grosso do Sul declarou quatro glebas rurais localizadas em Ponta Porã como de utilidade pública, passo necessário para a implantação e a pavimentação asfáltica da rodovia estadual MS-380. A medida está formalizada nos Decretos E nº 57 e nº 58, assinados em 27 de julho de 2026 pelo governador Eduardo Riedel e publicados no Diário Oficial Eletrônico nº 12.233 de 28 de julho do mesmo ano.

Os atos alcançam, somados, 2.857 metros quadrados de terras e respectivas benfeitorias situadas no trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Guia Lopes e a BR-463, identificado como Lote 02 e com extensão de 19,56 quilômetros. As áreas poderão ser desapropriadas por via administrativa ou, caso necessário, judicial, conforme previsto na legislação federal que rege o tema.

O Decreto E nº 57 abrange 595 metros quadrados da Chácara Nossa Senhora Aparecida, inscrita na matrícula nº 28.995 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã. O imóvel está em nome de Velnir José da Costa, casado com Leila Edi Sandri da Costa. O texto inclui eventuais edificações ou benfeitorias já existentes no local e remete ao Processo Administrativo nº 79.008.416-2025, onde constam mapa, memorial descritivo, coordenadas UTM, azimutes e distâncias referentes ao perímetro delimitado.

O Decreto E nº 58 trata de outras três parcelas pertencentes à Fazenda Santa Izabel, somando 2.262 metros quadrados. O imóvel matriz está registrado sob a matrícula nº 33.244, também no Livro 02 do mesmo cartório. A propriedade figura em nome de Alécio Bello e Lindamir Sandri Bello. As glebas descritas têm as seguintes dimensões:

Área 1 – 39 m², perímetro de 154,57 m;

Área 2 – 1.395 m², perímetro de 902,75 m, com trechos em curva circular de raio 800 m e 18°35’15” de ângulo central;

Área 3 – 828 m², perímetro de 505,60 m, contendo curvas de raios 1.687,056 m e 800 m, conforme descrito no memorial anexo.

Essas descrições, ligadas ao Processo Administrativo nº 79.008.415-2025, reproduzem coordenadas, distâncias lineares e detalhes geométricos necessários à identificação precisa do corredor por onde passará a rodovia. Os memoriais associados foram publicados integralmente no Diário Oficial, permitindo a conferência pública dos marcos e vértices levantados em campo.

Os decretos autorizam a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) a conduzir todas as providências materiais relativas à desapropriação, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Caso não haja acordo amigável com os proprietários, a Agesul poderá requerer a imissão provisória na posse, amparada no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que confere caráter de urgência a obras de utilidade pública.

Os documentos não especificam valores de indenização nem apresentam cronograma para início ou conclusão dos serviços de pavimentação. As despesas decorrentes da execução das medidas serão cobertas pela dotação orçamentária CONSTRURODO, sob o código 10.79201.26.782.2219.6195.0001, Fonte 0150000001, destinado a obras rodoviárias estaduais.

Os atos citam como fundamento jurídico o artigo 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, além dos artigos 5º, 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. A partir da data de publicação, os decretos passaram a produzir efeitos imediatos, possibilitando ao Estado adotar as etapas seguintes para formalizar acordos, promover medições complementares e, se necessário, ingressar com ações judiciais competentes.

Com a declaração de utilidade pública, o governo busca garantir a faixa de domínio necessária à pavimentação da MS-380 no segmento que liga a zona urbana de Ponta Porã à BR-463. A obra pretende melhorar a trafegabilidade, facilitar o escoamento de produção agrícola e reforçar a ligação entre a fronteira sul-matogrossense e demais regiões do Estado. As próximas fases dependem dos trâmites de posse, pagamento das indenizações cabíveis e contratação dos serviços de engenharia.

Além da assinatura do governador, os decretos trazem a chancela de Guilherme Alcântara de Carvalho, secretário de Estado de Infraestrutura e Logística. A Agesul e a PGE permanecem encarregadas de acompanhar cada etapa até a plena liberação do corredor, condição indispensável para o início efetivo das obras de pavimentação da MS-380 em Ponta Porã.