Um motorista de caminhão foi conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Três Lagoas na tarde de domingo, 21, depois de provocar um acidente, deixar o local sem prestar informações e apresentar sinais claros de embriaguez. A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar de Trânsito e resultou na apreensão do veículo e na abertura de inquérito na Polícia Civil.
De acordo com o boletim registrado, o chamado à central da PM de Trânsito partiu de populares que presenciaram a colisão em uma das principais avenidas da área urbana do município. Testemunhas relataram que o caminhão realizava uma conversão quando o condutor perdeu o controle da direção e atingiu um automóvel que estava regularmente estacionado na via.
A força do impacto causou danos visíveis ao carro parado, mas não deixou feridos. Instantes após a batida, o motorista do caminhão abandonou o local sem oferecer ajuda nem apresentar documentação, contrariando o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para acidentes com dano material.
Uma pessoa que acompanhou toda a ocorrência decidiu seguir o caminhão e informar, em tempo real, a localização do veículo ao telefone de emergência. Com base nessas indicações, diferentes guarnições da PM de Trânsito montaram um cerco e conseguiram interceptar o veículo em outro ponto da cidade, ainda na região central.
Durante a abordagem, os policiais verificaram que o condutor apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora: fala desconexa, olhos avermelhados, forte odor etílico, sonolência e dificuldade de equilíbrio. Questionado sobre o consumo de álcool, o motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro, direito previsto na legislação, mas que não impede a caracterização de embriaguez quando há indícios suficientes.
Diante da recusa, a equipe lavrou o termo de constatação de embriaguez, documento previsto no CTB para casos em que o teste não é realizado, mas os policiais observam condições físicas e comportamentais compatíveis com influência alcoólica. O registro do termo foi acompanhado por relato minucioso dos sintomas e por imagens feitas durante a fiscalização.
Na sequência, foi realizada vistoria na cabine do caminhão. Os agentes encontraram recipientes com bebidas alcoólicas parcialmente consumidas, reforçando a suspeita de que o motorista dirigia após ingerir álcool. Em razão do comportamento alterado do condutor e para preservar a segurança de todos os envolvidos, os policiais fizeram uso de algemas no momento da condução à Depac.
O caminhão foi encaminhado ao pátio credenciado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul, onde permanecerá até a conclusão das medidas administrativas. Além da remoção, a autoridade de trânsito aplicou as penalidades previstas, entre elas autuações por dirigir sob efeito de álcool, recusa ao teste do etilômetro e abandono do local do acidente.
Na delegacia, o caso foi registrado por dois crimes tipificados no Código de Trânsito: afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil ou penal (artigo 305) e conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (artigo 306). Ambos preveem detenção e suspensão ou proibição de se obter a carteira de habilitação, a depender do desfecho judicial.
Após o registro, o motorista permaneceu à disposição da Polícia Civil, responsável por dar sequência às investigações, ouvir testemunhas e elaborar o inquérito que será encaminhado ao Ministério Público. Até o momento, não houve informação sobre a apresentação de fiança ou sobre eventual audiência de custódia.
O proprietário do automóvel atingido foi notificado pela PM para acompanhar os trâmites de remoção do caminhão e dos reparos necessários em seu veículo. Como não houve vítimas, a perícia técnica não foi acionada, mas imagens registradas por celulares de testemunhas serão anexadas ao inquérito para comprovar o momento da colisão e a fuga subsequente.
Com a conclusão do boletim e das autuações administrativas, a PM de Trânsito reforçou a orientação para que motoristas evitem a combinação de álcool e direção, lembrando que a legislação prevê tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica ao volante e sanções pesadas para quem se nega a realizar o teste do etilômetro diante de evidências de embriaguez.









