Contribuintes de Mato Grosso do Sul entram, nesta sexta-feira (29), no derradeiro dia para envio da declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo limite no estado termina às 22h59, uma hora antes do encerramento em Brasília, por causa do fuso horário adotado na região Centro-Oeste.
Dados da Receita Federal indicam que, até as 9h30 de hoje, 595.021 declarações haviam sido entregues no estado. A projeção do órgão é receber cerca de 650 mil documentos neste ano, o que deixa pouco mais de 55 mil contribuintes ainda pendentes de regularização.
A Receita reforça que deixar o envio para os minutos finais pode resultar em dificuldades técnicas. O sistema costuma apresentar lentidão quando há grande concentração de acessos simultâneos, situação comum nas últimas horas antes do bloqueio para recepção dos formulários.
Entre as declarações já recebidas em Mato Grosso do Sul, 63,4% foram transmitidas por meio do modelo pré-preenchido. Nessa modalidade, informações como rendimentos, bens, dívidas, aplicações financeiras e despesas médicas são carregadas automaticamente a partir de dados que já constam nos bancos de dados governamentais, reduzindo tempo de preenchimento e possibilidades de erro de digitação.
Apesar da agilidade proporcionada pelo recurso, o Fisco lembra que a responsabilidade final pelas informações permanece com o contribuinte. Caso haja divergências, omissões ou valores incorretos, a declaração pode ser retida para conferência em malha fina, implicando possíveis multas ou necessidade de retificação posterior.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que somaram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano-calendário de 2025. A exigência também vale para contribuintes que obtiveram receita bruta de R$ 177.920 ou mais em atividade rural, para aqueles que registraram ganhos de capital na venda de bens ou direitos, além de demais situações previstas na legislação federal — como posse ou propriedade de bens acima de determinados valores ou operações em bolsas de valores.
Estão dispensadas da apresentação do documento as pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2025 e que não se enquadram em outras condições de obrigatoriedade. Mesmo assim, o Fisco orienta que quem tiver imposto a restituir avalie a conveniência de declarar, pois somente com o envio é possível receber eventual valor de volta.
Para evitar problemas, a Receita recomenda que cada campo do formulário seja revisado antes da transmissão. A conferência abrange identificação pessoal, rendimentos de todas as fontes pagadoras, informes bancários, posição de bens e direitos, dívidas, pagamentos efetuados, dependentes e eventuais deduções permitidas.
O contribuinte que não cumprir o prazo, ou que enviar a declaração incompleta, fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, pendências podem atrasar a restituição ou impedir a obtenção de certidões negativas, exigidas para empréstimos, concursos e contratos com o poder público.
O envio é feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado em computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis ou diretamente no e-CAC, portal de atendimento virtual da Receita Federal. Nos três canais, a transmissão é bloqueada automaticamente após o horário final.
Quem notar erro após o envio pode apresentar declaração retificadora, sem multa, desde que faça a correção antes de eventual intimação do Fisco. O documento retificatório substitui integralmente o anterior e mantém a data de entrega para fins de prioridade na fila de restituição, se transmitido dentro do prazo original.
Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal mantém atendimento telefônico e presencial nos centros de atendimento ao contribuinte para orientar dúvidas de última hora. Contudo, o órgão destaca que nenhum suporte será capaz de reabrir o sistema caso a transmissão não seja concluída até as 22h59 desta sexta-feira.
Dessa forma, a orientação oficial é reunir documentos, revisar valores e proceder à entrega o quanto antes, assegurando a regularidade fiscal e evitando sanções previstas na legislação.









