A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) atualizou o Valor Real Pesquisado (VRP) de diversos produtos ao publicar as Portarias/SAT 3879 e 3880, ambas datadas de 27 de julho de 2026. As normas, assinadas pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), revisam grupos de preços relacionados a madeiras, soja em grãos e trigo em grãos.
Madeiras têm novos valores a partir de 3 de agosto
A Portaria/SAT 3879 altera o grupo de “madeiras diversas” na tabela VRP. O texto entrou em vigor na data da publicação, mas estabelece que os novos valores produzam efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. O anexo da portaria reúne uma lista extensa de itens classificados como madeira em toro, madeira serrada, produtos industrializados ou beneficiados, chapas, MDF, OSB, forros, lambris, resíduos e peças para cerca.
Cada registro traz o código do produto, a descrição, o tipo de valor, o montante em reais e a ação adotada. Em todos os casos, a ação indicada é a letra R, que corresponde a “revisão”. Segundo a legenda utilizada pela Sefaz-MS, o tipo 2 refere-se ao VRP aplicado a operações internas, enquanto o tipo 3 diz respeito ao VRP para operações interestaduais.
Entre os exemplos de reajustes constam:
- Toros de aguana, amburana, angelim, cabreúva, cerejeira e similares (código 1954) passam a ter valor de R$ 3.190,70 por metro cúbico;
- Madeira serrada de amendoim ou peroba-rosa até 1,90 m (código 16713) fica fixada em R$ 1.274,00 por metro cúbico;
- Assoalho de ipê acima de 2 m (código 16808) terá valor de R$ 150,50 por metro quadrado;
- Chapa MDF branco acima de 15 mm com duas faces (código 2085) passa a R$ 69,18 por metro quadrado;
- Lenha classificada como “outras madeiras” (código 2413) é reajustada para R$ 204,70 por metro estéreo.
A lista também cobre itens voltados a operações interestaduais. Forros e lambris de pinus acima de 2,5 m (código 56327), por exemplo, ficam com valor de R$ 38,60 por metro quadrado, identificado como tipo 3.
Soja e trigo também terão novos preços, mas anexo não foi divulgado
A Portaria/SAT 3880, igualmente de 27 de julho de 2026, trata da revisão dos preços de soja em grãos e trigo em grãos. A ementa repete os fundamentos jurídicos da portaria anterior, citando pesquisas de mercado realizadas nos termos do Decreto estadual 12.985. Contudo, o anexo com os valores atualizados não foi disponibilizado no trecho divulgado. Dessa forma, os novos preços para esses dois produtos ainda não podem ser detalhados.
Mesmo sem o anexo, a publicação oficial confirma que os grupos de soja e trigo foram alvo de revisão na tabela VRP, procedimento que serve de base para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim que o anexo for apresentado, produtores rurais, cooperativas, cerealistas e empresas do segmento poderão conferir os números exatos que incidirão sobre suas operações.

Imagem: Gerada IA Adriano Hany
Objetivo do VRP e impacto para contribuintes
O VRP é utilizado pela Sefaz-MS como parâmetro para determinar a base de cálculo do ICMS quando não há preço final comprovado ou quando a autoridade fiscal opta por aplicar o valor pesquisado. A revisão periódica, realizada pela SAT, busca manter o parâmetro alinhado às oscilações de mercado e garantir isonomia na tributação.
Com a publicação das portarias, serrarias, madeireiras, lojas de materiais de construção, agricultores e demais contribuintes que comercializam os itens listados precisam adequar seus sistemas de faturamento e conferir se os valores correspondem à nova tabela. Operações realizadas a partir de 3 de agosto de 2026, no caso das madeiras, já estarão sujeitas às bases atualizadas.
Legenda de ações
A Sefaz-MS adota cinco siglas para indicar mudanças na tabela VRP:
- I – inclusão;
- R – revisão;
- S – suspensão;
- E – exclusão;
- A – alteração.
Conforme o anexo da Portaria/SAT 3879, todas as entradas referentes a produtos madeireiros constam como revisão, sem inclusões ou exclusões de itens nessa rodada de ajustes.
Os textos legais completos, com anexos integrais, podem ser consultados no Diário Oficial Eletrônico do Estado, meio oficial de divulgação das normas tributárias. A consulta é recomendada para obtenção de informações detalhadas sobre cada produto e para verificação do início de vigência dos novos valores, especialmente para soja e trigo, cujos números ainda não foram tornados públicos.








